Segurança é um assunto que esta cada vez mais presente nas nossas vidas. A preocupação com a própria segurança e a de outrem leva pessoas, empresas e entidades a contratar o Trabalho de Segurança de empresas de segurança ou mesmo contratam os serviços de vigilância e segurança de profissionais liberais. Assim a área de atuação de profissionais de segurança passou a ter um vasto mercado de trabalho, porem exige dos profissionais habilitações através de Cursos de Segurança e treinamento especifico, de acordo com a área de atuação.
A lei federal 7.102, de 20 de junho de 1983, juntamente com suas normatizações e alterações posteriores regulamentam a segurança privada, ou seja, aquela prestada por empresas privadas, nos mais diversos setores, seja no transporte de valores, na segurança pessoal ou segurança VIP, escolta armada, segurança de instituições financeiras, enfim, todo o tipo de Trabalho de Segurança. Com o crescimento desse mercado alavancado pela falta de segurança pública que é um grave problema nacional, aumenta o numero de empresas de segurança que tanto oferecem a terceirização dos serviços de segurança, com profissionais próprios assim como oferecem treinamento e curso se segurança para profissionais liberais ou mesmo para funcionários de outras empresas. Muitos equipamentos inovadores de segurança estão sendo implementados, como por exemplo, a Câmera de Segurança.
Os cursos de segurança e vigilantes são fundamentais para a formação do profissional de segurança, pois habilita o profissional a exercer com a devida cautela e prudência sua função, sem perder o controle em situações de perigo eminente, enfim, habilitando na medida do possível para atuar em situações de risco, através de treinamento próprio e aulas teóricas. A legislação de segurança obriga o profissional do setor a passar por um curso de formação em segurança, como requisito mínimo para o exercício da função. O artigo 81 da norma legal citada estabelece os requisitos mínimos para a matrícula no curso de segurança.
O candidato precisa ser brasileiro, ter mais de 21 anos, instrução mínima correspondente a 4ª série do ensino fundamental, restar apto em exame de saúde físico e mental, certidão criminal negativa, ou seja, não possuir antecedentes criminais, e estar quites com as obrigações militares e eleitorais. De posse de toda a documentação comprobatória do preenchimento dos requisitos mínimos o candidato pode se inscrever em curso de segurança. Porem a lei não estabelece requisitos mínimos somente para os candidatos, as empresas de segurança que oferecem curso de segurança também precisam atender exigências da norma legal, quanto a estrutura física adequada para a formação os profissionais.
A lei 7.102 que trata regulamenta a segurança privada, estabelece no seu artigo 88 os seguintes cursos de segurança: Curso de Formação de Vigilantes – Básico, Curso de Formação de Vigilantes em Segurança Pessoal Privada – Extensão e Curso de Formação de Vigilantes em Transporte de Valores – Extensão, sendo esses os Cursos de Segurança autorizados pela norma legal e portanto que tem valor e habilitam para o exercício do trabalho de segurança.
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